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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 8.078, de 11/09/1990, art. 49, Parágrafo único
Casuísticas

Lei 8.078, de 11/09/1990, art. 49, Parágrafo único - Direito de arrependimento. Responsabilidade pelo valor do serviço postal decorrente da devolução do produto. Fornecedor. (JuruaDoc. 210.1270.8982.4514)

«[...] O CDC, art. 49 dispõe que, quando o contrato de consumo for concluído fora do estabelecime...()


Comentários:

Direito de arrependimento. - (JuruaDoc. 210.6300.4126.3674)

Direito de arrependimento e a devolução de valores pagos. - (JuruaDoc. 210.6300.4456.5431)

Devolução de imediato. - (JuruaDoc. 210.6300.4577.1968)