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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 12.153, de 22/12/2009, art. 15, § 2º
Casuísticas

Lei 12.153, de 22/12/2009, art. 15, § 2º - Juizados Especiais da Fazenda Pública. Conciliadores. Impedimento do exercício da advocacia perante os Juizados Especiais. Descabimento. Regra aplicável somente nos casos do exercício da função de juiz leigo. Limitação do direito constitucional ao livre exercício de profissão. Impossibilidade de interpretação extensiva. (JuruaDoc. 210.1230.2745.9890)

«No caso concreto, a autoridade impetrada fundamentou-se nessa orientação do Conselho Federal par...()


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