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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 12.153, de 22/12/2009, art. 15, Caput
Casuísticas

Lei 12.153, de 22/12/2009, art. 15, Caput - Arguição de suspeição do juiz leigo. Inocorrência. Elaboração de projeto de sentença. Homologação pelo juiz togado. Ausência de parcialidade pelo juiz leigo. (JuruaDoc. 210.1230.2243.3317)

«Primeiramente, não há que se falar em nulidade da sentença por suposta parcialidade do juiz lei...()


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