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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 8.069, de 13/07/1990, art. 28, § 6º, III
Casuísticas

Lei 8.069, de 13/07/1990, art. 28, § 6º, III - Família. Direito indígena. Colocação de menor indígena em família substituta. Obrigatória a intervenção da FUNAI no processo. Inocorrência. Nulidade. Necessidade de demonstração de prejuízo. Inexistência. Criança inserida há quatro anos em família comum. Constituição de laços afetivos. Recurso improvido. (JuruaDoc. 210.1150.1801.9313)

«1. A Lei 8.069/1990, art. 28, § 6º, III, introduzido pela Lei 12.010/2009 (Lei Nacional da Adoç...()


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