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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 8.069, de 13/07/1990, art. 20
Casuísticas

Lei 8.069, de 13/07/1990, art. 20 - Família. Casamento. Filhos. Registro. Retificação do patronímico no registro de nascimento de seus filhos após divórcio. Possibilidade. Direito subjetivo. Princípio da simetria. (JuruaDoc. 210.1150.1620.1787)

«1. É direito subjetivo da pessoa retificar seu patronímico no registro de nascimento de seus fil...()


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