Livro I - Parte Geral
Título II - Dos Direitos Fundamentais
Capítulo III - Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária
Seção I - Disposições Gerais
Art. 20
- Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
Casuística1
STJ
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Família. Casamento. Filhos. Registro. Retificação do patronímico no registro de nascimento de seus filhos após divórcio. Possibilidade. Direito subjetivo. Princípio da simetria. (JuruaDoc. 210.1150.1620.1787)
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