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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 8.069, de 13/07/1990, art. 15
Casuísticas

Lei 8.069, de 13/07/1990, art. 15 - Exercício dos direitos individuais e sociais. Menor com deficiência auditiva. Ação de indenização em face de Instituição de ensino. Inexistência de suporte pedagógico. Discriminação perpetrada contra aluno. Relação de consumo. Falha na prestação dos serviços. Indenização concedida. (JuruaDoc. 210.1110.7948.9127)

«[...] 2. Trata-se de relação de consumo onde a responsabilidade é de natureza objetiva pelo fat...()


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