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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 8.069, de 13/07/1990, art. 8, Caput
Casuísticas

Lei 8.069, de 13/07/1990, art. 8, Caput - Reconhecimento da qualidade de preceito fundamental derivada dos dispositivos constitucionais. Proteção à maternidade e à infância como direitos sociais fundamentais. Absoluta prioridade dos direitos das crianças. Direito à convivência familiar. Marco legal da primeira infância. Alta hospitalar que inaugura o período protetivo. (JuruaDoc. 210.1110.7725.4238)

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