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Comentários, casuísticas e doutrina

, art. 103, Caput - Tema 499/STF. Embargos de divergência. Efeitos da sentença proferida em ação coletiva. Limitação dos efeitos da coisa julgada ao território sob jurisdição do órgão prolator da sentença. Descabimento. Entendimento aplicável apenas às ações coletivas ajuizadas por associação civil que agem em representação processual. Ação coletiva ajuizada por sindicato. Substituição processual. Não aplicação do entendimento firmado no RE 612.043 (Tema 499/STF). (JuruaDoc. 210.1110.6626.7967)

«1 - Trata-se de Embargos de Divergência interpostos contra acórdão da Primeira Turma do STJ, no...()


Comentários:

Nas ações coletivas de que trata este Código, a sentença fará coisa julgada. - (JuruaDoc. 210.7300.5669.2937)

Limitação territorial da coisa julgada erga omnes. - (JuruaDoc. 210.7300.5690.1875)

Alcance da coisa julgada ultra partes. - (JuruaDoc. 210.7300.5657.9935)

Aproveitamento da coisa julgada erga omnes para vítimas e sucessores. - (JuruaDoc. 210.7300.5172.9406)