Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 8.078, de 11/09/1990, art. 49, Caput
Casuísticas
Lei 8.078, de 11/09/1990, art. 49, Caput - Direito de arrependimento. Sete dias. Desnecessidade de motivação. (JuruaDoc. 210.1110.6552.8994)
«[...] Quando o contrato de consumo for concluído fora do estabelecimento comercial, o consumidor ...()
Comentários:
Direito de arrependimento. - (JuruaDoc. 210.6300.4126.3674)
Direito de arrependimento e a devolução de valores pagos. - (JuruaDoc. 210.6300.4456.5431)
Devolução de imediato. - (JuruaDoc. 210.6300.4577.1968)