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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 8.078, de 11/09/1990, art. 49, Caput
Casuísticas

Lei 8.078, de 11/09/1990, art. 49, Caput - Direito de arrependimento. Sete dias. Desnecessidade de motivação. (JuruaDoc. 210.1110.6552.8994)

«[...] Quando o contrato de consumo for concluído fora do estabelecimento comercial, o consumidor ...()


Comentários:

Direito de arrependimento. - (JuruaDoc. 210.6300.4126.3674)

Direito de arrependimento e a devolução de valores pagos. - (JuruaDoc. 210.6300.4456.5431)

Devolução de imediato. - (JuruaDoc. 210.6300.4577.1968)