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Comentários, casuísticas e doutrina

, art. 103, Caput - Tema 723/STJ. Consumidor. Correção monetária. Sentença proferida pelo juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF na ação civil coletiva 1998.01.1.016798-9 (Idec x Banco do Brasil). Expurgos inflacionários ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão). Sentença aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil. (JuruaDoc. 210.1110.6534.0310)

«[...] A sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciári...()


Comentários:

Nas ações coletivas de que trata este Código, a sentença fará coisa julgada. - (JuruaDoc. 210.7300.5669.2937)

Limitação territorial da coisa julgada erga omnes. - (JuruaDoc. 210.7300.5690.1875)

Alcance da coisa julgada ultra partes. - (JuruaDoc. 210.7300.5657.9935)

Aproveitamento da coisa julgada erga omnes para vítimas e sucessores. - (JuruaDoc. 210.7300.5172.9406)