Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 8.078, de 11/09/1990, art. 104
Casuísticas
Lei 8.078, de 11/09/1990, art. 104 - Ação individual não suspensa. Ausência de ciência sobre o ajuizamento de ação coletiva. Extensão dos efeitos erga omnes decorrentes da coisa julgada formada na ação coletiva. (JuruaDoc. 210.1110.6367.6529)
«1. Ao disciplinar a execução de sentença coletiva, o CDC, art. 104 (Lei 8.078/1990) dispõe que...()
Comentários:
As ações coletivas e a litispendência. - (JuruaDoc. 210.7300.5141.0744)