Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 8.078, de 11/09/1990, art. 103, § 3º
Casuísticas
Lei 8.078, de 11/09/1990, art. 103, § 3º - Ação individual autônoma. Interrupção da prescrição pelo ajuizamento de ação coletiva. Impossibilidade. (JuruaDoc. 210.1110.6130.2152)
«[...] II - O ajuizamento de ação coletiva somente tem o condão de interromper a prescrição pa...()
Comentários:
Nas ações coletivas de que trata este Código, a sentença fará coisa julgada. - (JuruaDoc. 210.7300.5669.2937)
Limitação territorial da coisa julgada erga omnes. - (JuruaDoc. 210.7300.5690.1875)
Alcance da coisa julgada ultra partes. - (JuruaDoc. 210.7300.5657.9935)
Aproveitamento da coisa julgada erga omnes para vítimas e sucessores. - (JuruaDoc. 210.7300.5172.9406)