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Comentários, casuísticas e doutrina

CPC/2015, art. 778, § 1º
Casuísticas

CPC/2015, art. 778, § 1º - Fase de cumprimento de sentença. Objeto litigioso alienado. Sucessão processual. Pedido feito pelo adversário do alienante. Impossibilidade. Mudança no direito material não interfere na processual (JuruaDoc. 201.8070.0000.0100)

«A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não alt...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Partes no processo de execução. - (JuruaDoc. 184.0240.3001.1700)

Condições da ação de execução. - (JuruaDoc. 184.0240.3001.1800)

Natureza do processo de execução. - (JuruaDoc. 184.0240.3001.1900)

Defesa no processo de execução. - (JuruaDoc. 184.0240.3001.2000)

Legitimação para promover a execução forçada. - (JuruaDoc. 184.0240.3001.2100)

Outros legitimados para promover a execução forçada. - (JuruaDoc. 184.0240.3001.2200)

Legitimação do Ministério Público. - (JuruaDoc. 184.0240.3001.2300)

Legitimação do espólio, dos herdeiros ou sucessores do credor. - (JuruaDoc. 184.0240.3001.2400)

Legitimação do cessionário, na transferência do título por ato entre vivos. - (JuruaDoc. 184.0240.3001.2500)

Legitimação do sub-rogado, na sub-rogação legal ou convencional. - (JuruaDoc. 184.0240.3001.2600)

Sucessão independe de consentimento do executado. - (JuruaDoc. 184.0240.3001.2700)

Litisconsórcio e intervenção de terceiros no processo de execução e nos embargos. - (JuruaDoc. 184.0240.3001.2800)

Legitimidade do credor. - (JuruaDoc. 201.7850.3000.1700)

Legitimidade do Ministério Público. - (JuruaDoc. 201.7850.3000.1800)

Legitimidade do espólio, herdeiros ou sucessores. - (JuruaDoc. 201.7850.3000.1900)

Cessão de crédito por ato inter vivos. - (JuruaDoc. 201.7850.3000.2000)

Sub-rogado. Sub-rogação legal e sub-rogação convencional. - (JuruaDoc. 201.7850.3000.2100)

Dispensa de consentimento para a sucessão. - (JuruaDoc. 201.7850.3000.2200)