Comentários, casuísticas e doutrina
CPC/2015, art. 778, § 2º
Casuísticas
CPC/2015, art. 778, § 2º - Execução. Cessão de crédito. Substituição de partes. Ausência de notificação. Conhecimento pelo devedor. Anuência desnecessária (JuruaDoc. 201.7935.3001.0000)
«Em consonância com o disposto no CPC/1973, art. 567, II, pode ser dispensada a anuência do deved...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Partes no processo de execução. - (JuruaDoc. 184.0240.3001.1700)
Condições da ação de execução. - (JuruaDoc. 184.0240.3001.1800)
Natureza do processo de execução. - (JuruaDoc. 184.0240.3001.1900)
Defesa no processo de execução. - (JuruaDoc. 184.0240.3001.2000)
Legitimação para promover a execução forçada. - (JuruaDoc. 184.0240.3001.2100)
Outros legitimados para promover a execução forçada. - (JuruaDoc. 184.0240.3001.2200)
Legitimação do Ministério Público. - (JuruaDoc. 184.0240.3001.2300)
Legitimação do espólio, dos herdeiros ou sucessores do credor. - (JuruaDoc. 184.0240.3001.2400)
Legitimação do cessionário, na transferência do título por ato entre vivos. - (JuruaDoc. 184.0240.3001.2500)
Legitimação do sub-rogado, na sub-rogação legal ou convencional. - (JuruaDoc. 184.0240.3001.2600)
Sucessão independe de consentimento do executado. - (JuruaDoc. 184.0240.3001.2700)
Litisconsórcio e intervenção de terceiros no processo de execução e nos embargos. - (JuruaDoc. 184.0240.3001.2800)
Legitimidade do credor. - (JuruaDoc. 201.7850.3000.1700)
Legitimidade do Ministério Público. - (JuruaDoc. 201.7850.3000.1800)
Legitimidade do espólio, herdeiros ou sucessores. - (JuruaDoc. 201.7850.3000.1900)
Cessão de crédito por ato inter vivos. - (JuruaDoc. 201.7850.3000.2000)
Sub-rogado. Sub-rogação legal e sub-rogação convencional. - (JuruaDoc. 201.7850.3000.2100)
Dispensa de consentimento para a sucessão. - (JuruaDoc. 201.7850.3000.2200)