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Comentários, casuísticas e doutrina

CPC/2015, art. 982, III
Casuísticas

CPC/2015, art. 982, III - IRDR. Intimação do Ministério Público. Intimação das partes. Manifestação. Abertura de nova vista ao Ministério Público (JuruaDoc. 201.6655.6000.3700)

«Ante o exposto, admite-se o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, determinando-se a in...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Suspensão pelo relator dos processos pendentes que tramitam no Estado ou na região. - (JuruaDoc. 181.8581.6002.1800)

Requisição de informações a órgãos em cujo juízo tramita o processo, e prazo para prestá-las... - (JuruaDoc. 181.8581.6002.1900)

Intimação do Ministério Público para se manifestar e prazo. - (JuruaDoc. 181.8581.6002.2000)

Comunicação da suspensão dos processos aos órgãos jurisdicionais competentes. - (JuruaDoc. 181.8581.6002.2100)

Pedido de tutela de urgência durante a tramitação do processo suspenso. - (JuruaDoc. 181.8581.6002.2200)

Legitimação de qualquer legitimado para pedir a suspensão de todos os processos em curso que vers... - (JuruaDoc. 181.8581.6002.2300)

Legitimação da parte no processo em curso em que se discute a mesma questão de direito, para requ... - (JuruaDoc. 181.8581.6002.2400)

Cessão da suspensão dos processos em curso se não for interposto recurso especial ou extraordiná... - (JuruaDoc. 181.8581.6002.2500)

Efeitos da admissão do IRDR. - (JuruaDoc. 201.8655.8001.4900)

Extensão nacional da suspensão dos processos em decorrência da admissão do IRDR. - (JuruaDoc. 201.8655.8001.5000)

Requisitos para a suspensão nacional - (JuruaDoc. 200.4170.1152.2216)