Comentários, casuísticas e doutrina
CPC/2015, art. 982, III
Casuísticas
CPC/2015, art. 982, III - IRDR. Intimação do Ministério Público. Intimação das partes. Manifestação. Abertura de nova vista ao Ministério Público (JuruaDoc. 201.6655.6000.3700)
«Ante o exposto, admite-se o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, determinando-se a in...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Suspensão pelo relator dos processos pendentes que tramitam no Estado ou na região. - (JuruaDoc. 181.8581.6002.1800)
Requisição de informações a órgãos em cujo juízo tramita o processo, e prazo para prestá-las... - (JuruaDoc. 181.8581.6002.1900)
Intimação do Ministério Público para se manifestar e prazo. - (JuruaDoc. 181.8581.6002.2000)
Comunicação da suspensão dos processos aos órgãos jurisdicionais competentes. - (JuruaDoc. 181.8581.6002.2100)
Pedido de tutela de urgência durante a tramitação do processo suspenso. - (JuruaDoc. 181.8581.6002.2200)
Legitimação de qualquer legitimado para pedir a suspensão de todos os processos em curso que vers... - (JuruaDoc. 181.8581.6002.2300)
Legitimação da parte no processo em curso em que se discute a mesma questão de direito, para requ... - (JuruaDoc. 181.8581.6002.2400)
Cessão da suspensão dos processos em curso se não for interposto recurso especial ou extraordiná... - (JuruaDoc. 181.8581.6002.2500)
Efeitos da admissão do IRDR. - (JuruaDoc. 201.8655.8001.4900)
Extensão nacional da suspensão dos processos em decorrência da admissão do IRDR. - (JuruaDoc. 201.8655.8001.5000)
Requisitos para a suspensão nacional - (JuruaDoc. 200.4170.1152.2216)