Comentários, casuísticas e doutrina
, art. 1043, Caput - Súmula 598/STF - Paradigma repelido em julgamento de recurso extraordinário. Embargos de divergência. Utilização dos mesmos paradigmas invocados. Impossibilidade de servirem como padrão de discordância (JuruaDoc. 201.6452.3002.2100)
Nos embargos de divergência não servem como padrão de discordância os mesmos paradigmas invocado...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Finalidade dos embargos de divergência. - (JuruaDoc. 181.8582.7003.1300)
Casos de embargos de divergência a acórdão de órgão fracionário. - (JuruaDoc. 181.8582.7003.1400)
Equiparação para embargos de divergência. - (JuruaDoc. 181.8582.7003.1500)
Confronto de teses jurídicas em recursos e ações originárias. - (JuruaDoc. 181.8582.7003.1600)
Divergência dos acórdãos em matéria de direito material ou processual. - (JuruaDoc. 181.8582.7003.1700)
Acórdão paradigma da mesma turma, desde que sua composição tenha sofrido alteração. - (JuruaDoc. 181.8582.7003.1800)
Comprovação das divergências entre os acórdãos, inclusive por meio eletrônico. - (JuruaDoc. 181.8582.7003.1900)
Preceito revogado. - (JuruaDoc. 181.8582.7003.2000)
Embargos de divergência. - (JuruaDoc. 201.8655.8002.9400)
Objeto dos embargos de divergência. - (JuruaDoc. 201.8655.8002.9500)