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Comentários, casuísticas e doutrina

CPC/2015, art. 618, II
Casuísticas

CPC/2015, art. 618, II - Inventário. Representação do espólio pelo inventariante. Sociedade anônima. Alteração do poder de controle e alienação de bens sociais. Impossibilidade (JuruaDoc. 201.4271.5000.9600)

«Cinge-se a controvérsia a verificar se é possível suspender o poder de o inventariante, represe...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Incumbências do inventariante. - (JuruaDoc. 181.8413.8001.0100)

Representação do espólio em juízo e fora dele. - (JuruaDoc. 181.8413.8001.0200)

Administração do espólio. - (JuruaDoc. 181.8413.8001.0300)

Prestar as primeiras e as últimas declarações. - (JuruaDoc. 181.8413.8001.0400)

Exibir em cartório os documentos do espólio. - (JuruaDoc. 181.8413.8001.0500)

Juntar aos autos certidão de casamento, se houver. - (JuruaDoc. 181.8413.8001.0600)

Trazer à colação os bens recebidos pelo herdeiro. - (JuruaDoc. 181.8413.8001.0700)

Situações do herdeiro. - (JuruaDoc. 181.8413.8001.0800)

Prestar contas de sua gestão. - (JuruaDoc. 181.8413.8001.0900)

Requerer a declaração de insolvência do espólio. - (JuruaDoc. 181.8413.8001.1000)

Funções do inventariante. - (JuruaDoc. 201.5915.1001.6300)