Comentários, casuísticas e doutrina
CPC/2015, art. 618, II
Casuísticas
CPC/2015, art. 618, II - Inventário. Representação do espólio pelo inventariante. Sociedade anônima. Alteração do poder de controle e alienação de bens sociais. Impossibilidade (JuruaDoc. 201.4271.5000.9600)
«Cinge-se a controvérsia a verificar se é possível suspender o poder de o inventariante, represe...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Incumbências do inventariante. - (JuruaDoc. 181.8413.8001.0100)
Representação do espólio em juízo e fora dele. - (JuruaDoc. 181.8413.8001.0200)
Administração do espólio. - (JuruaDoc. 181.8413.8001.0300)
Prestar as primeiras e as últimas declarações. - (JuruaDoc. 181.8413.8001.0400)
Exibir em cartório os documentos do espólio. - (JuruaDoc. 181.8413.8001.0500)
Juntar aos autos certidão de casamento, se houver. - (JuruaDoc. 181.8413.8001.0600)
Trazer à colação os bens recebidos pelo herdeiro. - (JuruaDoc. 181.8413.8001.0700)
Situações do herdeiro. - (JuruaDoc. 181.8413.8001.0800)
Prestar contas de sua gestão. - (JuruaDoc. 181.8413.8001.0900)
Requerer a declaração de insolvência do espólio. - (JuruaDoc. 181.8413.8001.1000)
Funções do inventariante. - (JuruaDoc. 201.5915.1001.6300)