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Comentários, casuísticas e doutrina

CPC/2015, art. 523, Caput
Casuísticas

CPC/2015, art. 523, Caput - Cumprimento de sentença. Prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário do débito. Cômputo em dobro em caso de litisconsortes com procuradores distintos. Possibilidade (JuruaDoc. 201.2402.0000.5500)

«[...] o prazo de quinze dias úteis para o pagamento voluntário do débito objeto do cumprimento ...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Cumprimento definitivo da sentença. - (JuruaDoc. 181.6430.5003.1400)

Acréscimo de multa e honorários advocatícios se não houver pagamento voluntário. - (JuruaDoc. 181.6430.5003.1500)

Pagamento parcial do débito e multa e honorários pelo restante. - (JuruaDoc. 181.6430.5003.1600)

Mandado de penhora e avaliação e atos de expropriação. - (JuruaDoc. 181.6430.5003.1700)

Cumprimento definitivo de obrigação de pagar. - (JuruaDoc. 201.4275.1000.4800)

Requerimento do exequente. - (JuruaDoc. 201.4275.1000.4900)

Intimação do executado. - (JuruaDoc. 201.4275.1000.5000)

Prazo de pagamento. - (JuruaDoc. 201.4275.1000.5100)

Multa e honorários advocatícios. - (JuruaDoc. 201.4275.1000.5200)

Pagamento parcial. - (JuruaDoc. 201.4275.1000.5300)

Falta de pagamento. - (JuruaDoc. 201.4275.1000.5400)

Multa e a pandemia do COVID-19. - (JuruaDoc. 200.4090.4870.4934)

Incidência das penalidades sobre o crédito extraconcursal devido por empresa em recuperação judi... - (JuruaDoc. 211.0311.1842.8685)