Comentários, casuísticas e doutrina
CPC/2015, art. 477, § 1º
Casuísticas
CPC/2015, art. 477, § 1º - Laudo pericial. Ausência de intimação das partes para manifestação. Prejuízo evidenciado. Sentença anulada. Recurso provido (JuruaDoc. 201.2132.9001.3000)
«Verifica-se que após a realização da perícia judicial não foi aberto prazo para as partes se ...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Prazo para protocolização do laudo pericial. - (JuruaDoc. 181.6430.5000.6900)
Manifestação das partes sobre o laudo e apresentação de parecer pelos assistentes técnicos. - (JuruaDoc. 181.6430.5000.7000)
Dever de esclarecimento do perito. - (JuruaDoc. 181.6430.5000.7100)
Esclarecimentos do perito na audiência de instrução e julgamento. - (JuruaDoc. 181.6430.5000.7200)
Intimação do perito ou assistente técnico por meio eletrônico. - (JuruaDoc. 181.6430.5000.7300)
Audiência de instrução e julgamento. - (JuruaDoc. 201.3853.8003.5800)
Pedidos de esclarecimentos. - (JuruaDoc. 201.3853.8003.5900)
Dever de esclarecimento. - (JuruaDoc. 201.3853.8003.6000)