Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 995, Parágrafo único
Casuísticas
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 995, Parágrafo único - Efeito suspensivo a recurso especial. Julgamento. Desnecessário o trânsito em julgado. Perda de objeto da cautelar (JuruaDoc. 201.2040.5460.7532)
«O julgamento do recurso especial enseja a perda de objeto da medida cautelar que visa atribuir-lhe...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Efeitos dos recursos. - (JuruaDoc. 181.8582.7000.0300)
Suspensão da eficácia da decisão recorrida. - (JuruaDoc. 181.8582.7000.0400)
Efeito suspensivo dos recursos. - (JuruaDoc. 201.8655.8001.7200)
Requisitos para a concessão do efeito suspensivo. - (JuruaDoc. 201.8655.8001.7300)