Comentários, casuísticas e doutrina
CPC/2015, art. 477, § 3º
Casuísticas
CPC/2015, art. 477, § 3º - Necessidade de esclarecimentos após a apresentação do laudo. Renovação de quesitos não respondidos na perícia. Formulação de quesitos não apresentados anteriormente. Descabimento (JuruaDoc. 201.1891.3000.8700)
«Conquanto seja legalmente deferido às partes o direito de formular quesitos complementares (CPC/2...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Prazo para protocolização do laudo pericial. - (JuruaDoc. 181.6430.5000.6900)
Manifestação das partes sobre o laudo e apresentação de parecer pelos assistentes técnicos. - (JuruaDoc. 181.6430.5000.7000)
Dever de esclarecimento do perito. - (JuruaDoc. 181.6430.5000.7100)
Esclarecimentos do perito na audiência de instrução e julgamento. - (JuruaDoc. 181.6430.5000.7200)
Intimação do perito ou assistente técnico por meio eletrônico. - (JuruaDoc. 181.6430.5000.7300)
Audiência de instrução e julgamento. - (JuruaDoc. 201.3853.8003.5800)
Pedidos de esclarecimentos. - (JuruaDoc. 201.3853.8003.5900)
Dever de esclarecimento. - (JuruaDoc. 201.3853.8003.6000)