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Comentários, casuísticas e doutrina

CPC/2015, art. 477, § 3º
Casuísticas

CPC/2015, art. 477, § 3º - Necessidade de esclarecimentos após a apresentação do laudo. Renovação de quesitos não respondidos na perícia. Formulação de quesitos não apresentados anteriormente. Descabimento (JuruaDoc. 201.1891.3000.8700)

«Conquanto seja legalmente deferido às partes o direito de formular quesitos complementares (CPC/2...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Prazo para protocolização do laudo pericial. - (JuruaDoc. 181.6430.5000.6900)

Manifestação das partes sobre o laudo e apresentação de parecer pelos assistentes técnicos. - (JuruaDoc. 181.6430.5000.7000)

Dever de esclarecimento do perito. - (JuruaDoc. 181.6430.5000.7100)

Esclarecimentos do perito na audiência de instrução e julgamento. - (JuruaDoc. 181.6430.5000.7200)

Intimação do perito ou assistente técnico por meio eletrônico. - (JuruaDoc. 181.6430.5000.7300)

Audiência de instrução e julgamento. - (JuruaDoc. 201.3853.8003.5800)

Pedidos de esclarecimentos. - (JuruaDoc. 201.3853.8003.5900)

Dever de esclarecimento. - (JuruaDoc. 201.3853.8003.6000)