Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 155, Caput
Casuísticas
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 155, Caput - Ação de prestação de contas. Massa falida. Imposto de renda. Retenção do tributo. Responsabilidade tributária. Administrador judicial. Comprovação do cumprimento da obrigação. Necessidade. (JuruaDoc. 201.1180.6172.9363)
«[...] 2. Embora não seja a massa falida contribuinte do imposto de renda, o dever de retenção d...()
Comentários:
Relatório final do administrador judicial. - (JuruaDoc. 201.2291.2713.2148)