Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 151, Caput
Casuísticas
Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 151, Caput - Protesto. Débito caucionado. Exigibilidade do crédito tributário. Não suspensão. (JuruaDoc. 201.1110.6418.1784)
«1. Deveras, segundo o entendimento desta Corte, o oferecimento de caução não suspende a exigibi...()
Comentários:
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.0100)
Moratória. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.0200)
Depósito do montante integral. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.0300)
Reclamações e recursos administrativos. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.0400)
Liminar em mandado de segurança. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.0500)
Antecipação de tutela. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.0600)
Parcelamento. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.0700)
Obrigações assessórias. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.0800)
Suspensão da exigibilidade de crédito não tributário - (JuruaDoc. 200.4030.6704.9865)