Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 187, Caput
Casuísticas
Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 187, Caput - Falência. Execução fiscal. Interesse de agir. Habilitação de crédito tributário no processo falimentar. Cabimento. (JuruaDoc. 201.1110.6369.2430)
«[...] 5. A tentativa de resguardar o interesse público subjacente à cobrança de tal espécie de...()
Comentários:
Supremacia do executivo fiscal: autonomia e independência. - (JuruaDoc. 194.3580.5000.3100)
Efeitos da recuperação judicial nas execuções fiscais. - (JuruaDoc. 194.3580.5000.3200)
Revogação tácita do dispositivo. - (JuruaDoc. 194.3580.5000.3300)
Constitucionalidade do concurso de preferência entre pessoas jurídicas de direito público. - (JuruaDoc. 194.3580.5000.3400)
Do concurso de preferência entre entes públicos. - (JuruaDoc. 194.3580.5000.3500)
Coexistência de habilitação de crédito no juízo da falência com execução fiscal desprovida d... - (JuruaDoc. 200.8140.5342.5487)