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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 33, § 2º, «a»
Casuísticas

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 33, § 2º, «a» - Modo inicial de cumprimento de pena. Fixação do regime mais gravoso. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Abrandamento do regime prisional. Inviabilidade. Soma das penas superior a 8 anos e gravidade concreta do delito. Apreensão de expressiva quantidade de entorpecente. Habeas corpus não conhecido. (JuruaDoc. 201.1101.0139.8655)

«[...] 5 - Na identificação do modo inicial de cumprimento de pena, necessário à prevenção e ...()


Comentários:

Reclusão e detenção. - (JuruaDoc. 210.3010.8558.5298)

Regimes de cumprimento de pena. - (JuruaDoc. 210.3010.8820.5704)

Uso de algemas. - (JuruaDoc. 210.3010.8286.2260)

Monitoramento eletrônico. - (JuruaDoc. 210.3010.8396.3474)

Prisão especial. - (JuruaDoc. 210.3010.8211.6654)

Estabelecimento penal federal de segurança máxima. - (JuruaDoc. 210.3010.8326.7606)

Impossibilidade de cumprimento de pena em regime mais gravoso do que o determinado na sentença pena... - (JuruaDoc. 210.3010.8470.1611)

Prisão-albergue domiciliar. - (JuruaDoc. 210.3010.8359.5824)

Progressão e regressão de regime. - (JuruaDoc. 210.3010.8254.0461)

Fixação legal do regime inicial de cumprimento de pena. - (JuruaDoc. 210.3010.8724.6869)

A Lei 8.072/1990 e a imposição do cumprimento inicial da pena em regime fechado nos crimes nela pr... - (JuruaDoc. 210.3010.8989.4701)

Lei de Lavagem de Capitais (Lei 9.613/1998) e fixação do regime aberto nas hipóteses de delação... - (JuruaDoc. 210.3010.8685.3629)