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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 69, Caput
Casuísticas

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 69, Caput - Concurso material. Corrupção ativa. Concurso de pessoas. Trancamento. Inépcia da denúncia. Preenchimento dos requisitos do CPP, art. 41. Crimes de autoria coletiva. Denúncia apta. Descrição pormenorizada da conduta desnecessária. Ampla defesa e contraditório garantidos. Inexistência de argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido. (JuruaDoc. 201.1061.2946.2574)

«[...] 2 - A denúncia ofertada faz a devida qualificação do acusado e de outros 16 corréus, des...()


Comentários:

Concurso de crimes. - (JuruaDoc. 210.3030.8756.1731)

Concurso material: diferença entre ação e atos. - (JuruaDoc. 210.3030.8503.4607)

Requisitos e consequências do concurso material ou real de crimes. - (JuruaDoc. 210.3030.8615.5454)

Aplicação da regra do concurso material. - (JuruaDoc. 210.3030.8567.8505)

Aplicação cumulativa de penas de reclusão e detenção. - (JuruaDoc. 210.3030.8841.6673)

Concurso material homogêneo e heterogêneo. - (JuruaDoc. 210.3030.8662.1170)

Concurso material e penas restritivas de direitos. - (JuruaDoc. 210.3030.8669.9521)