Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 24, § 3º
Casuísticas
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 24, § 3º - Falência. Substituição do administrador judicial. Prestação de contas. Necessidade. Remuneração proporcional ao trabalho desempenhado. Cabimento. (JuruaDoc. 201.0271.2921.3750)
Trecho do voto: «[...] em caso de substituição, a lei é cristalina ao estabelecer que a remunera...()
Comentários:
Remuneração do administrador judicial. - (JuruaDoc. 201.2281.1136.9154)
Limite máximo da remuneração do administrador judicial. - (JuruaDoc. 201.2281.1788.5755)
Adiantamento parcial da remuneração do administrador judicial. - (JuruaDoc. 201.2281.1485.1225)
Remuneração do administrador judicial destituído da função. - (JuruaDoc. 201.2281.1813.4659)