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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 24, § 3º
Casuísticas

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 24, § 3º - Falência. Substituição do administrador judicial. Prestação de contas. Necessidade. Remuneração proporcional ao trabalho desempenhado. Cabimento. (JuruaDoc. 201.0271.2921.3750)

Trecho do voto: «[...] em caso de substituição, a lei é cristalina ao estabelecer que a remunera...()


Comentários:

Remuneração do administrador judicial. - (JuruaDoc. 201.2281.1136.9154)

Limite máximo da remuneração do administrador judicial. - (JuruaDoc. 201.2281.1788.5755)

Adiantamento parcial da remuneração do administrador judicial. - (JuruaDoc. 201.2281.1485.1225)

Remuneração do administrador judicial destituído da função. - (JuruaDoc. 201.2281.1813.4659)