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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 142, § 7º
Casuísticas

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 142, § 7º - Falência. Convocação da assembleia-geral de credores. Comitê de credores. Alienação judicial dos bens da massa falida. Oitiva prévia dos credores e intimação do Ministério Público. Necessidade. (JuruaDoc. 201.0271.2324.8756)

«[...] 3. A determinação legal para que a sentença, que decretar a falência do devedor, determi...()


Comentários:

Modalidades e procedimentos para a alienação de ativos. - (JuruaDoc. 201.2291.2168.6615)