Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 239, Caput
Casuísticas
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 239, Caput - Citação por edital. Inércia da parte autora. Ausência de triangularização da relação processual. Extinção do processo sem resolução de mérito (JuruaDoc. 201.0220.7499.5791)
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Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Processo contencioso. - (JuruaDoc. 181.2183.7006.7600)
Citação como ato indispensável à validade do processo, salvo as exceções legais. - (JuruaDoc. 181.2183.7006.7700)
Falta de citação é vício alegável mesmo depois de passada em julgado a sentença. - (JuruaDoc. 181.2183.7006.7800)
Falta de citação e nulidade da citação. - (JuruaDoc. 181.2183.7006.7900)
Comparecimento espontâneo do réu supre a falta de citação. - (JuruaDoc. 181.2183.7006.8000)
Consequências da rejeição de nulidade da citação. - (JuruaDoc. 181.2183.7006.8100)
Rejeição da nulidade e revelia do réu. - (JuruaDoc. 181.2183.7006.8200)
Atitudes que podem ser tomadas pelo réu. - (JuruaDoc. 181.2183.7006.8300)
Rejeição da nulidade e prosseguimento do feito. - (JuruaDoc. 181.2183.7006.8400)
Pressuposto processual de existência. - (JuruaDoc. 201.0730.5006.6700)
Pressuposto processual de validade. - (JuruaDoc. 201.0730.5006.6800)
Comparecimento espontâneo. - (JuruaDoc. 201.0730.5006.6900)
Falta ou nulidade da citação. - (JuruaDoc. 201.0730.5006.7000)
Rejeição do pedido. - (JuruaDoc. 201.0730.5006.7100)