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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 290
Casuísticas

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 290 - Recolhimento de custas complementares em decorrência de incidente de impugnação do valor da causa. Intimação pessoal da parte. Necessidade (JuruaDoc. 201.0220.7459.2403)

«[...] Instaurada a relação processual e não facultado pelo Juízo prazo para recolhimento compl...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Cancelamento da distribuição. - (JuruaDoc. 181.2202.3001.8500)

Conceito de «feito». - (JuruaDoc. 181.2202.3001.8600)

Verdadeiro sentido da «distribuição». - (JuruaDoc. 181.2202.3001.8700)

Sentido de «preparo». - (JuruaDoc. 181.2202.3001.8800)

Pagamento das custas e despesas de ingresso. - (JuruaDoc. 181.2202.3001.8900)

Prazo para pagamento de custas e despesas na causa conexa ou continente. - (JuruaDoc. 181.2202.3001.9000)

Correção de ofício e por arbitramento do valor da causa. - (JuruaDoc. 181.2202.3001.9100)

Caso típico de «abandono da causa». - (JuruaDoc. 181.2202.3001.9200)

Intimação da parte na pessoa do advogado. - (JuruaDoc. 181.2202.3001.9300)

Cancelamento da distribuição. - (JuruaDoc. 201.0730.5007.6600)