Parte Geral
Livro IV - Dos Atos Processuais
Título IV - Da Distribuição e do Registro
- Distribuição. Cancelamento
- Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Comentários do Artigo 290
Casuística4
STJ Embargos à execução. Complementação de custas. Necessidade de intimação pessoal. (JuruaDoc. 210.7300.3449.5335)
STJ Recolhimento de custas complementares em decorrência de incidente de impugnação do valor da causa. Intimação pessoal da parte. Necessidade (JuruaDoc. 201.0220.7459.2403)
Notas de Doutrina5
Caput - Cancelamento da distribuição (JuruaDoc. 200.5611.3006.3800)
Verdadeiro sentido da «distribuição» (JuruaDoc. 200.5611.3006.3900)
Sentido de «preparo» (JuruaDoc. 200.5611.3006.4000)
Pagamento das custas e despesas de ingresso (JuruaDoc. 200.5611.3006.4100)
Prazo para pagamento de custas e despesas na causa conexa ou continente (JuruaDoc. 200.5611.3006.4200)
Renê Hellman
Cancelamento da distribuição. (JuruaDoc. 201.0730.5007.6600)