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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 142, Caput
Casuísticas

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 142, Caput - Recuperação Judicial. Alienação de unidade produtiva isolada. Ato autorizado pela Assembleia Geral. Observância de licitação e pregão. Inexistência. Forma e procedimentos previstos em lei. Ordem pública sem possibilidade de modificação por convenção das partes. Desrespeito a norma cogente que não acarreta a invalidade da alienação. Configuração de ineficácia frente aos credores prejudicados. Sucessão mantida. (JuruaDoc. 201.0160.6901.5747)

Trecho do voto: «[...] O voto do Eminente Desembargador Teixeira Leite entende que válida foi a al...()


Comentários:

Modalidades e procedimentos para a alienação de ativos. - (JuruaDoc. 201.2291.2168.6615)