Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 142, Caput
Casuísticas
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 142, Caput - Recuperação judicial. Alienação de ativos. Unidades produtivas isoladas. Hasta pública. Modalidade diversa da prevista em lei. Excepcionalidade. (JuruaDoc. 201.0160.6884.4505)
«[...] 2 - Cinge-se a controvérsia a definir se a alienação de ativos na forma de unidade produt...()
Comentários:
Modalidades e procedimentos para a alienação de ativos. - (JuruaDoc. 201.2291.2168.6615)