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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 142, Caput
Casuísticas

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 142, Caput - Recuperação judicial. Autorização judicial para alienação de bens que integram o ativo permanente das sociedades devedoras. Observância dos requisitos da Lei 11.101/2005, art. 142. Desnecessidade. Norma que se destina à realização do ativo de sociedades falidas. Exceção legal. Incidência a alienação judicial de filiais ou de unidades produtivas isoladas do devedor. (JuruaDoc. 201.0160.6644.5124)

«1 - Recuperação judicial distribuída em 12/11/2013. Recurso especial interposto em 28/07/2017. ...()


Comentários:

Modalidades e procedimentos para a alienação de ativos. - (JuruaDoc. 201.2291.2168.6615)