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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 115
Casuísticas

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 115 - Falência. Extinção da pessoa jurídica. Sujeição ao patrimônio pessoal dos sócios para cumprimento das obrigações remanescentes. Possibilidade. (JuruaDoc. 201.0130.5656.0903)

Trecho do voto: «[...] diferentemente do que acontece com a morte da pessoa natural, que sujeita t�...()


Comentários:

Sujeição de créditos à falência. - (JuruaDoc. 201.2291.2502.8653)