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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 15, IV
Casuísticas

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 15, IV - Recuperação judicial. Impugnação de crédito. Sentença parcialmente procedente. Pedido expresso de produção de provas. Não apreciado pelo juiz. Produção de provas para averiguar a natureza do crédito. Necessidade. Cerceamento de defesa. Configurado. (JuruaDoc. 201.0130.5579.8618)

Trecho do voto: «[....] 13. Extrai-se dos autos da Impugnação, que as recuperandas postularam pel...()


Comentários:

Saneamento e decisão de impugnações de crédito. - (JuruaDoc. 201.2281.1902.3270)