Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 15, IV
Casuísticas
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 15, IV - Recuperação judicial. Impugnação de crédito. Sentença parcialmente procedente. Pedido expresso de produção de provas. Não apreciado pelo juiz. Produção de provas para averiguar a natureza do crédito. Necessidade. Cerceamento de defesa. Configurado. (JuruaDoc. 201.0130.5579.8618)
Trecho do voto: «[....] 13. Extrai-se dos autos da Impugnação, que as recuperandas postularam pel...()
Comentários:
Saneamento e decisão de impugnações de crédito. - (JuruaDoc. 201.2281.1902.3270)