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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 24, § 3º
Casuísticas

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 24, § 3º - Falência. Administrador judicial. Descumprimento da função. Destituição do cargo. Pagamento de honorário. Descabimento. Devolução do valor. Levantamento a título de adiantamento. Obrigatoriedade. (JuruaDoc. 201.0130.5523.7727)

Trecho do voto: «[...] Destituído do cargo, o síndico não faz jus à remuneração, nos termos d...()


Comentários:

Remuneração do administrador judicial. - (JuruaDoc. 201.2281.1136.9154)

Limite máximo da remuneração do administrador judicial. - (JuruaDoc. 201.2281.1788.5755)

Adiantamento parcial da remuneração do administrador judicial. - (JuruaDoc. 201.2281.1485.1225)

Remuneração do administrador judicial destituído da função. - (JuruaDoc. 201.2281.1813.4659)