Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 24, § 3º
Casuísticas
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 24, § 3º - Falência. Administrador judicial. Descumprimento da função. Destituição do cargo. Pagamento de honorário. Descabimento. Devolução do valor. Levantamento a título de adiantamento. Obrigatoriedade. (JuruaDoc. 201.0130.5523.7727)
Trecho do voto: «[...] Destituído do cargo, o síndico não faz jus à remuneração, nos termos d...()
Comentários:
Remuneração do administrador judicial. - (JuruaDoc. 201.2281.1136.9154)
Limite máximo da remuneração do administrador judicial. - (JuruaDoc. 201.2281.1788.5755)
Adiantamento parcial da remuneração do administrador judicial. - (JuruaDoc. 201.2281.1485.1225)
Remuneração do administrador judicial destituído da função. - (JuruaDoc. 201.2281.1813.4659)