Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 95
Casuísticas
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 95 - Falência. Conflito de competência. Ação de falência contra determinada empresa. Posterior pedido de recuperação judicial efetuado pelo grupo econômico ocorreu no prazo de contestação. Estabelecimento comercial de qualquer das componentes do grupo no juízo em que tramitam os processos. Inexistência. A empresa alvo da demanda de falência encontra-se estabelecida unicamente em Guaranésia. Competência absoluta do juízo falimentar. (JuruaDoc. 201.0020.5686.2918)
Trecho do voto: «Conflito conhecido, declarada a competência do Juízo de Direito da 4ª Vara Cív...()
Comentários:
Recuperação judicial como defesa ao pedido de falência. - (JuruaDoc. 201.2291.2764.0113)