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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 154, § 3º
Casuísticas

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 154, § 3º - Empresa em recuperação judicial. Intervenção do Ministério Público. Desnecessidade. Inexistência de obrigatoriedade legal. (JuruaDoc. 200.9210.4998.1996)

«[...] 4. A Lei de Falência e Recuperação de Empresas não exige a atuação obrigatória do Min...()


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Prestação de contas pelo administrador judicial. - (JuruaDoc. 201.2291.2911.9881)