Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 25
Casuísticas
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 25 - Falência. Remuneração do administrador judicial. Circunstâncias excepcionais. Despesa processual. Atribuição do ônus ao credor da massa falida. Possibilidade. (JuruaDoc. 200.9210.4852.6715)
«[...] 2. O propósito recursal é decidir se, em situações excepcionais, o credor da massa falid...()
Comentários:
Responsabilidade de pagamento da remuneração do administrador judicial e dos auxiliares contratado... - (JuruaDoc. 201.2281.1720.9519)