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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 8.078, de 11/09/1990, art. 42, Parágrafo único
Casuísticas

Lei 8.078, de 11/09/1990, art. 42, Parágrafo único - Repetição de indébito. Impossibilidade de devolução em dobro. Necessária comprovação da má-fé. Restituição simples dos valores. (JuruaDoc. 200.9100.9317.2367)

«No que concerne ao pleito de repetição em dobro do indébito, o Tribunal de origem considerou qu...()


Comentários:

Cobrança de débitos. - (JuruaDoc. 210.6300.4889.0782)

Trabalho, descanso e lazer. - (JuruaDoc. 210.6300.4352.8167)

Horário comercial e finais de semana. - (JuruaDoc. 210.6300.4502.5614)

Cobrança realizada a terceiros. - (JuruaDoc. 210.6300.4129.0417)

Negativação e constrangimento. - (JuruaDoc. 210.6300.4526.1400)

A repetição do indébito. - (JuruaDoc. 210.6300.4507.2577)

Repetição do indébito, má-fé e engano justificável. - (JuruaDoc. 210.6300.4228.2444)