Comentários, casuísticas e doutrina
, art. 52, Caput - Súmula 596/STF - Instituições financeiras. Usura. Inaplicabilidade do Decreto 22.626/1933. (JuruaDoc. 200.9100.9315.9202)
«As disposições do Decreto 22.626/1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos c...()
Comentários:
Dever de informação na outorga de crédito ou financiamento. - (JuruaDoc. 210.7201.0497.6382)
Taxa efetiva anual de juros. - (JuruaDoc. 210.7201.0228.1234)
Exceção às instituições financeiras. - (JuruaDoc. 210.7201.0105.1152)