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Comentários, casuísticas e doutrina

CPC/2015, art. 212, Caput
Casuísticas

CPC/2015, art. 212, Caput - Juntada do mandado ocorrida fora do período de expediente forense. Ato que deverá ser considerado como praticado no dia útil subsequente. Contagem de prazo (JuruaDoc. 200.8804.9000.4500)

«[...] a juntada do Aviso de recebimento da citação postal trata-se de um ato processual e, assim...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Tempo dos atos processuais. - (JuruaDoc. 181.2183.7004.7900)

Tempo e hora de realização dos atos processuais. - (JuruaDoc. 181.2183.7004.8000)

Atos processuais iniciados cujo adiamento prejudica a diligência ou causa dano. - (JuruaDoc. 181.2183.7004.8100)

Prática de atos processuais nas férias forenses, feriados e fora do horário legal. - (JuruaDoc. 181.2183.7004.8200)

Sentido de «dias úteis». - (JuruaDoc. 181.2183.7004.8300)

Férias forenses. - (JuruaDoc. 181.2183.7004.8400)

Atos processuais praticados fora do prazo. - (JuruaDoc. 181.2183.7004.8500)

Feriados. - (JuruaDoc. 181.2183.7004.8600)

Atos processuais por meio de petição em autos não eletrônicos. - (JuruaDoc. 181.2183.7004.8700)

Alusão a fórum quando o correto é a juízo. - (JuruaDoc. 181.2183.7004.8800)

Conceito de «dia útil». - (JuruaDoc. 201.0730.5006.0300)

Horário. - (JuruaDoc. 201.0730.5006.0400)

Conclusão do ato. - (JuruaDoc. 201.0730.5006.0500)

Citações, intimações e penhoras. - (JuruaDoc. 201.0730.5006.0600)

Autos físicos. - (JuruaDoc. 201.0730.5006.0700)