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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 151, Caput
Casuísticas

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 151, Caput - Imposto de renda pessoa jurídica. Correção monetária das demonstrações financeiras. 1990. Decadência. Prazo decadencial para constituição do crédito tributário. Termo inicial. Depósito judicial. Dispensa do ato formal de lançamento. Amplas considerações sobre o tema. (JuruaDoc. 200.8280.7479.1830)

«1. O depósito judicial do tributo questionado torna dispensável o ato formal de lançamento por ...()


Comentários:

Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.0100)

Moratória. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.0200)

Depósito do montante integral. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.0300)

Reclamações e recursos administrativos. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.0400)

Liminar em mandado de segurança. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.0500)

Antecipação de tutela. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.0600)

Parcelamento. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.0700)

Obrigações assessórias. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.0800)

Suspensão da exigibilidade de crédito não tributário - (JuruaDoc. 200.4030.6704.9865)