Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 151, Caput
Casuísticas
Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 151, Caput - Depósito. Conversão em renda. Extinção do processo sem julgamento de mérito. Levantamento. (JuruaDoc. 200.8280.7310.2625)
«1 - Nos termos da orientação desta Primeira Seção, ´o depósito para suspender a exigibilidad...()
Comentários:
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.0100)
Moratória. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.0200)
Depósito do montante integral. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.0300)
Reclamações e recursos administrativos. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.0400)
Liminar em mandado de segurança. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.0500)
Antecipação de tutela. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.0600)
Parcelamento. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.0700)
Obrigações assessórias. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.0800)
Suspensão da exigibilidade de crédito não tributário - (JuruaDoc. 200.4030.6704.9865)