Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 151, Caput
Casuísticas
Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 151, Caput - Mandando de segurança questionando a legalidade da Cofins. Lei Complementar 70/1991. Depósitos efetuados a fim de suspender a exigibilidade do crédito tributário. Superveniente improcedência da demanda. Alegação de decadência quanto ao direito de lançar o crédito tributário. Depósito que equivale ao pagamento. Desnecessidade de lançamento. (JuruaDoc. 200.8280.7280.2887)
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Comentários:
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.0100)
Moratória. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.0200)
Depósito do montante integral. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.0300)
Reclamações e recursos administrativos. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.0400)
Liminar em mandado de segurança. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.0500)
Antecipação de tutela. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.0600)
Parcelamento. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.0700)
Obrigações assessórias. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.0800)
Suspensão da exigibilidade de crédito não tributário - (JuruaDoc. 200.4030.6704.9865)