Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 149, VIII
Casuísticas
Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 149, VIII - Ação anulatória de débito fiscal. Revisão do lançamento após o prazo decadencial. Impossibilidade. (JuruaDoc. 200.8240.5825.1509)
«1. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que, nos termos do CTN, art. 145, III, e CTN,...()
Comentários:
Hipóteses de realização ou de revisão de lançamento de ofício ou direto pela autoridade tribut... - (JuruaDoc. 194.3550.2000.3600)
Efetivação ou revisão de ofício do lançamento determinada por lei. - (JuruaDoc. 194.3550.2000.3700)
Declaração não prestada. - (JuruaDoc. 194.3550.2000.3800)
Falta de esclarecimento pelo declarante intimado pela autoridade administrativa. - (JuruaDoc. 194.3550.2000.3900)
Falsidade, erro ou omissão de informação de declaração obrigatória. - (JuruaDoc. 194.3550.2000.4000)
Omissão ou inexatidão do sujeito passivo no lançamento por homologação. - (JuruaDoc. 194.3550.2000.4100)
Ação ou omissão do sujeito passivo no cumprimento da obrigação tributária. - (JuruaDoc. 194.3550.2000.4200)
Dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo. - (JuruaDoc. 194.3550.2000.4300)
Fato não conhecido ou não provado no lançamento anterior. - (JuruaDoc. 194.3550.2000.4400)
Fraude ou falta funcional da autoridade administrativa no lançamento originário. - (JuruaDoc. 194.3550.2000.4500)
Erro de fato e erro de direito perpetrado pela autoridade lançadora. - (JuruaDoc. 194.3550.2000.4600)
Revisão do lançamento. Prazo decadencial para constituir o lançamento. - (JuruaDoc. 194.3550.2000.4700)