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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 151, Caput
Casuísticas

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 151, Caput - Ingresso no Simples Nacional. Exigência de regularidade fiscal ou existência de débito fiscal com a exigibilidade suspensa. Lei Complementar 123/2006, art. 17, V. Garantia da execução ou atribuição de efeito suspensivo aos embargos do devedor. Não caracterização de suspensão de exigibilidade do crédito tributário. (JuruaDoc. 200.8240.5680.5440)

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Comentários:

Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.0100)

Moratória. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.0200)

Depósito do montante integral. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.0300)

Reclamações e recursos administrativos. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.0400)

Liminar em mandado de segurança. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.0500)

Antecipação de tutela. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.0600)

Parcelamento. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.0700)

Obrigações assessórias. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.0800)

Suspensão da exigibilidade de crédito não tributário - (JuruaDoc. 200.4030.6704.9865)