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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 151, VI
Casuísticas

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 151, VI - Execução fiscal. Alegação de que a execução de faz no interesse do credor e que é possível a substituição da penhora a qualquer momento do processo. Empresa recorrida que já havia aderido ao parcelamento e garantido à execução fiscal. Suspensão do crédito tributário. Impossibilidade de praticar atos processuais. (JuruaDoc. 200.8240.5350.4334)

«[...] 2. Um dos efeitos jurídicos do parcelamento do pagamento do crédito tributário é o de su...()


Comentários:

Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.0100)

Moratória. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.0200)

Depósito do montante integral. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.0300)

Reclamações e recursos administrativos. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.0400)

Liminar em mandado de segurança. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.0500)

Antecipação de tutela. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.0600)

Parcelamento. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.0700)

Obrigações assessórias. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.0800)

Suspensão da exigibilidade de crédito não tributário - (JuruaDoc. 200.4030.6704.9865)