Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 151, VI
Casuísticas
Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 151, VI - Execução fiscal. Alegação de que a execução de faz no interesse do credor e que é possível a substituição da penhora a qualquer momento do processo. Empresa recorrida que já havia aderido ao parcelamento e garantido à execução fiscal. Suspensão do crédito tributário. Impossibilidade de praticar atos processuais. (JuruaDoc. 200.8240.5350.4334)
«[...] 2. Um dos efeitos jurídicos do parcelamento do pagamento do crédito tributário é o de su...()
Comentários:
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.0100)
Moratória. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.0200)
Depósito do montante integral. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.0300)
Reclamações e recursos administrativos. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.0400)
Liminar em mandado de segurança. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.0500)
Antecipação de tutela. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.0600)
Parcelamento. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.0700)
Obrigações assessórias. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.0800)
Suspensão da exigibilidade de crédito não tributário - (JuruaDoc. 200.4030.6704.9865)